As novas regras para os domínios .pt

Quando ontem publiquei sobre registo de domínios pt fi-lo sem antes ter lido a notícia publicado no suplemento. Mais tarde recebi o pdf por email (obrigado, Hugo!)
O artigo, que tem por base uma entrevista com alguns representantes da FCCN, essencialmente diz que:

Algumas perguntas que ficaram por responder

Se a FCCN está a a par dos negócios fraudulentos que se geram a partir dos domínios .pt porque não intervém no sentido de moralizar o mercado? É até bastante simples encontrar alguns desses domínios à venda ou em domain parking.

Porque não se encontra informação acessível a leigos no dns.pt?

Haverá maneira de desmotivar a tomada fraudulenta de domínios por especuladores, através de uma caução, por exemplo?

A FCCN tem interesse e forma de evitar que meia dúzia de graúdos açambarquem os domínios mais apetecidos e possam realizar mais-valias significativas de um momento para o outro? Por exemplo o leilão de alguns dos domínios está fora de causa?

O registo de domínios com nomes de pessoas como www.josemourinho.pt vai realmente ser aberto a qualquer um (e não apenas a quem tiver o nome no BI)? Em caso afirmativo o que poderá ser feito para prevenir abusos?

Artigo 9º – Nomes de Domínio Proibidos

1. Para além das proibições previstas para cada hierarquia de .pt, o nome do domínio/subdomínio não pode:

1. Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;

2. Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrém;

3. Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;

4. Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF.

5. Conter dois hífens — seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio.

6. Corresponder a um nome de âmbito geográfico, salvo para os registos na hierarquia .com.pt na qual não se aplica esta proibição e directamente sob .pt nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 11º.

2. Um nome de domínio/subdomínio não poderá ser igual a outro nome de domínio/subdomínio anteriormente registado na hierarquia pretendida (directamente sob .pt ou sob qualquer domínio classificador), podendo, no entanto, ser registado o mesmo nome em hierarquias diferentes.

Ps: Alguém me sabe explicar o que é um domínio de topo da internet em vias de criação (1c)?

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Comentários

6 Respostas para “As novas regras para os domínios .pt”

  1. Sérgio Rebelo a October 2nd, 2007 10:14

    Domínio de topo é o que em inglês se chama TLD.

    É o .pt o .com o .es o .biz o .net Significa isto que não pdoes registar o net.pt nem o org.pt nem sequer o cat.pt ou o xxx.pt

  2. António Dias a October 2nd, 2007 10:31

    ah, ok, obrigado.

  3. Wilson a October 2nd, 2007 23:24

    lol, o xxx.pt podes registar porque ainda não foi criado, e os conservadores americanos tão cedo não o vão permitir :(

    Eu acho piada é às regras do nome.pt, que é obrigatorio ser do tipo josesantos.nome.pt, isto é, tem de ter nome e apelido!

  4. Sergio Rebelo a October 2nd, 2007 23:45

    wilson, xxx está em vias de criação…

  5. azevedo a November 9th, 2007 16:02

    em relação a nomes geográficos ? o .pt terá abertura também, dado que o .com.pt deixa registar estes dominios… ?

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