Gerir a reputação em sites externos

A operação mais delicada na gestão da reputação online consiste em convencer outrem a agir no nosso interesse. Ao contrário da informação que nós próprios disponibilizamos e controlamos nem sempre é possível removê-la. Seja um comentário nosso menos feliz num blog, em que assinamos com o nosso nome completo, um artigo lesivo para a nossa reputação ou comentários negativos de terceiros, por vezes há que aprender a viver com essa mácula. Mas não sem antes fazer os possíveis por eliminá-la.

Seja cortês

Inimigo declarado ou simples espectador o responsável pelo site não mantêm uma presença online para o prejudicar. Peça a ajuda deste para eliminar/editar o conteúdo lesivo. Não sendo possível ou aceitável apagar, peça para alterar o seu nome substituindo um ou mais nomes por iniciais, removendo o nome próprio ou até trocar a ordem de 2 ou 3 letras no seu nome.

Ao contactar o responsável do site indique claramente a localização da página ou da secção que gostaria de ver alterada, não o faça perder tempo à procura.

Excluir a página dos motores de busca

Se o responsável não aceitar quaisquer alterações e for versado em programação sugira-lhe o uso do robots.txt ou o uso de meta tags para remover uma ou mais páginas dos motores de busca.

Remover Imagens

Se a sua fotografia é utilizada sem autorização de uma forma que não lhe agrada, e a imagem original lhe pertence, contacte o responsável do site com vista à sua remoção. As fotografias estão protegidas pelos direitos de autor.

Consulte um advogado

Se aquilo de si é dito é totalmente infundado e passível de procedimento judicial considere o recurso a um advogado. Antes de iniciar litigação, todavia, esgote todas as vias diplomáticas: se o não fizer o autor do site poderá receber a simpatia de outros autores, particularmente no caso dos blogs que se organizam em rede, gerando ainda mais publicidade para a informação que gostaria de ver desaparecer… Note que o autor de um blog ou site não é pode não se considerar responsável pelos comentários de terceiros nesse mesmo site - apenas pelos danos que o comentário lhe lhe poderá causar após ter sido informado por si.

Evite ameaçar com um processo judicial. Se é verdade que muitos autores preferem acatar rapida e silenciosamente a enfrentar uma ameaça de ida a tribunal, mesmo que convictos de que o que escreveram é perfeitamente defensavel, muitos bloggers persevam ainda um certo idealismo, e por certo não desdenhariam a publicidade extra que uma ameaça de processo lhes poderá granjear. Existem abundantes casos de empresas e pessoas que tentaram intimidar bloggers e viram a sua acção fazer ricochete.

Esta entrada encerra a discussão da gestão passiva da reputação online. No próximo artigo discutimos formas de tirar partido dos motores de busca para projectar uma imagem positiva de nós.

Comentários (5)

1. online marketing portugal
O problema de “gerir a reputaçao online” é o que isto representa para o público em geral. Porque as pessoas, em regra geral, confiam na Internet. E se uma empresa anda a enganar clientes, merece levar com toda a crítica negativa que ela recebe. Por isso, porque razao deveria um webmaster retirar informaçao lesiva a uma empresa? É um assunto muito delicado, eu sei… mas há que ter em conta todas as partes envolvidas - incluíndo o público em geral!

2.Jorge Laranjo
”Note que o autor de um blog ou site não é responsável pelos comentários de terceiros nesse mesmo site - apenas pelos danos que o comentário lhe lhe poderá causar após ter sido informado por si.“

Pode não ser responsável mas é responsável por despoletar a discussão e isso pode ser um problema em tribunal.
E claro que é responsável por todos os conteúdos do seu site, mesmo os que não gerados por si. Se não concorda com eles deve — ou apagar ou dizer claramente que não concorda com eles ou que não os subscreve —

3. António
Jorge, és capaz de ter alguma razão sobre a responsabilidade. Eu baseei-me na lei americana que se aplica à internet, e que desresponsabiliza serviços como o youtube, blogger, etc, por violações dos seus utilizadores. Houve também um caso no Brasil em que o juiz declarou que o blogger não era responsável pelos comentários. Mas não creio que haja necessidade de reputar comentários de outros, particularmente os que estejam assinados ou com nick.

Khim.g, é com o webmaster decidir-se a retirar ou não a informação, e nem sequer pretendo aconselhar webmasters. A informação desta entrada destina-se a ajudar indivíduos às voltas com problemas de reputação na internet, não me compete julgar se merecida ou não.

De qualquer forma é fácil imaginar que as laranjas podres são frequentemente as que estão melhor preparadas para lidar com este tipo de situações e provavelmente pouco aprenderiam com esta entrada.

(e sim os comentários continuam lixados. Mas comentem, eu coloco-os no sitio.)

4. JPG
“Se a sua fotografia é utilizada sem autorização de uma forma que não lhe agrada, e a imagem original lhe pertence, contacte o responsável do site com vista à sua remoção. As fotografias estão protegidas pelos direitos de autor.”
Tudo aquilo que é publicado está protegido - automaticamente - pelos direitos de autor.
O que é “uma forma que não lhe agrada”? Pintar uns bigodes na foto, por exemplo?

5.António
JPG, existe o “fair use” - uso justificado, que permite que outros citem livremente porções de entradas e artigos, por exemplo. Suponho que também se aplique às imagens mas aí é mais difícil estabelecer limites, o google news que o diga.

Uma forma que não lhe agrada é uma fotografia da queima das fitas ou de festa que envolveu alcool e drogas, publicada num passado não muito distante em fórum , no hi5, ou outro site e que alguém copiou sem autorização. Vem-me à memória o “hi5 porcas”, haverá outros.
Possivelmente a minha formulação no artigo não é a mais feliz.

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Comentários

3 Respostas para “Gerir a reputação em sites externos”

  1. Ricardo a June 5th, 2007 2:51

    Boas.

    Tenho uma questão.

    Coloquei fotos numa conta de Hi5

    Alguem (não sei quem) copiou essas fotos para um blog, fazendo uma montagem em que utilizava duas das minhas imagens, numa delas colocando apenas a minha cara em cima de um corpo nu.

    A montagem era horrivel, ou seja via-se que era montagem e gozo e não tentava falsear a foto, no entanto decidi retirar a minha conta do hi5 apagando-a para não usarem mais das minhas fotos.

    Sem eu ter contactado o dito autor, este retirou as fotos do seu blog, estiveram lá perto de uma semana e tem alguns comentários a gozar.. sinto-me tambem gozada pela situação pois pessoas viram as fotos e me conhecem, riem-se de tal questão.

    Apesar de nunca ter contactado o autor, estando as fotos já apagadas no meu hi5 e no blog deste, vou ainda a tempo de fazer uma queixa-crime por ter utilizado as minhas fotos?

    Agradecia esclarecimentos, obrigado!

  2. António Dias a June 5th, 2007 15:26

    Olá,
    antes de mais duas ressalvas:

    1) Nao sou advogado ou tenho grandes noções de direito. O tempo de direito comercial na fac. Economia já lá vai :)

    2) Qualquer advogado que te respondesse a isto começaria muito cautelosamente por denunciar que não conhece a situação e que assim é difícil opinar e que por isso deves ver a sua reposta como incompleta e possivelmente mal formada.
    E se eu nem sequer sou advogado…

    Julgo que podes, se o prazo legal não expirou. A questão aqui é se vale a pena (as fotos desapareceram por completo, se sim como podes demonstrar quão horrível era a montagem? Depois tens que encontrar a pessoa…) Nao sei se estas a ver mas a policia tem outras prioridades. Se vais investigar por tua conta e mesmo que descubras de quem se trata provavelmente não recebes para compensar o teu tempo e custos, as indemnizações deste tipo de coisas costumam ser ridículas…

    Ou seja, tempo parece-me que tens, mas vale a pena?

  3. Limpar a reputação online não é tão simples quanto parece - Marketing de busca a June 16th, 2007 10:29

    [...] de esperar que uma empresa especializada em PR online soubesse melhor do que enviar pedidos legais a bloggers irreverentes (e há aqui uma óbvia ilação para todos os [...]

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